
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Guarde o comprovante do Pix recebido e a prova da origem do dinheiro: contrato, nota fiscal, recibo de venda, conversa com quem pagou.
- Pergunte por escrito à instituição se houve pedido de devolução pelo MED ou marcação no DICT, e qual transação foi apontada.
- Se o dinheiro veio de você mesmo (transferência entre contas próprias), separe os extratos das duas contas.
- Se o valor é salário, pensão ou outra verba essencial, documente isso: o TJCE tem dado peso à natureza do dinheiro retido.
- Não movimente valores de terceiros pela sua conta nem aceite 'emprestar' a conta para receber transferências.
O que são o MED e o DICT
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o procedimento do Pix que permite à vítima de golpe pedir a devolução do dinheiro; quando ele é acionado, a instituição de quem recebeu pode bloquear o valor para análise. O DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) é a base das chaves Pix, onde também ficam registradas marcações de suspeita de fraude ligadas a contas e chaves. Por isso, quem recebe um Pix de origem contestada pode ter o valor ou a conta bloqueados, mesmo sem ter feito nada errado.
Quando o bloqueio foi derrubado
Sem marcação concreta, a suspeita genérica não tem bastado. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE reconheceu falha do serviço no caso de uma estudante que teve a conta bloqueada e encerrada depois de receber uma transferência, com o dinheiro das mensalidades retido (processo nº 3005803-75.2025.8.06.0071). E a 3ª Câmara manteve o desbloqueio liminar da conta de uma empresa recém-criada, bloqueada após transferências entre contas da mesma titularidade, porque a origem dos recursos era documentalmente rastreável (processo nº 3008643-43.2026.8.06.0000).
Quando a plataforma ganha
Com marcação objetiva, o resultado tende a ser outro. O TJCE manteve bloqueios ligados ao acionamento do MED (processo nº 3000722-70.2026.8.06.0117) e a marcações no DICT (processos nº 3001906-83.2025.8.06.0024 e 3001158-10.2025.8.06.0167). A 3ª Câmara de Direito Privado também considerou legítimo um bloqueio por marcação no sistema antifraude, citando a Resolução CMN nº 4.753/2019 e o contrato (processo nº 3010309-18.2025.8.06.0064).
Mesmo sem marcação, o bloqueio preventivo seguido de liberação rápida pode ser considerado legítimo: a 2ª Câmara negou dano moral num bloqueio na 99Pay após uma transferência de valor elevado, já liberada (processo nº 3006858-82.2025.8.06.0064). Nesses casos, a discussão costuma se limitar à devolução do saldo, sem indenização.
A marcação, porém, precisa ser demonstrada no processo. Num caso da InfinitePay, a empresa alegou registros no DICT e perfil de "conta-mula", mas não trouxe prova técnica individualizada, e a 2ª Turma Recursal manteve a condenação (processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101).
Quando cabe ação e pedido de urgência
A ação costuma pedir uma obrigação de fazer (reativar a conta, com os dados e o conteúdo) e, conforme o caso, indenização. Se a demora causa prejuízo atual, como perda de clientes, de renda ou risco de exclusão definitiva dos dados, é possível pedir tutela de urgência logo no início do processo:
O juiz pode fixar multa diária para forçar o cumprimento da ordem de reativação:
A urgência precisa ser demonstrada, não presumida. Há decisões do TJCE que negaram a liminar porque o titular demorou meses para entrar com a ação ou porque o caso dependia de mais provas. Agir rápido e chegar com a documentação organizada faz diferença. Quando o dinheiro retido é de natureza alimentar ou é capital de giro de uma empresa, isso deve ser demonstrado com documentos.
Decisões do TJCE sobre bloqueio após Pix
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3005803-75.2025.8.06.0071
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA."
Estudante teve a conta bloqueada após receber uma transferência via Pix e depois encerrada, com retenção do saldo destinado a mensalidades. A Câmara reconheceu falha do serviço, manteve a restituição e reduziu o dano moral.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3046655-60.2025.8.06.0001
"BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDÍCIOS DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA."
Usuária teve a conta bloqueada em razão de um Pix recebido, sob indícios de fraude não comprovados. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a indenização.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3008643-43.2026.8.06.0000
"BLOQUEIO INTEGRAL DE CONTA EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIAS PIX ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. ORIGEM DOCUMENTALMENTE RASTREÁVEL DOS RECURSOS. CAPITAL DE GIRO DE EMPRESA RECÉM CONSTITUÍDA."
Empresa recém constituída teve a conta empresarial no PicPay bloqueada logo após transferências Pix entre contas de mesma titularidade. A Câmara manteve a tutela de desbloqueio, porque a origem dos recursos estava documentalmente rastreável.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000722-70.2026.8.06.0117
"BLOQUEIO PREVENTIVO E ENCERRAMENTO DE CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. ACIONAMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RETENÇÃO INDEVIDA DO RESIDUAL DE SALDO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
Usuária teve a conta bloqueada e encerrada após acionamento do Mecanismo Especial de Devolução por suspeita de fraude. A Turma considerou o bloqueio exercício regular de direito, tratou a retenção do saldo como mero inadimplemento e negou dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001906-83.2025.8.06.0024
"BLOQUEIO DE VALORES E ENCERRAMENTO UNILATERAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NAS TRANSAÇÕES. MARCAÇÕES NO DICT E QUESTIONAMENTO DE TRANSAÇÃO POR MEIO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, MED. MEDIDA PREVENTIVA DE SEGURANÇA."
Usuário teve valores bloqueados e a conta encerrada após marcações no DICT e acionamento do MED. A Turma entendeu haver elementos concretos para a medida preventiva e negou dano moral.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001158-10.2025.8.06.0167
"BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. APONTAMENTO NO SISTEMA DICT. ELEMENTO OBJETIVO DE RISCO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSTERIOR LIBERAÇÃO DO SALDO E REATIVAÇÃO DA CONTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Usuária teve a conta bloqueada temporariamente por procedimento de segurança ligado a apontamento no sistema DICT, com posterior liberação. A Turma considerou a medida prevista em contrato e não abusiva e negou dano moral.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3010309-18.2025.8.06.0064
"BLOQUEIO E RETENÇÃO DE VALORES: RESOLUÇÃO CMN Nº 4.753/2019 E PERMISSIVO CONTRATUAL. NÃO DIVISADO QUALQUER ILICITUDE. IMPACTADA A REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. DESPROVIMENTO."
Usuário teve valores bloqueados e retidos na conta após marcação no sistema antifraude. A Câmara considerou a medida amparada na Resolução CMN nº 4.753/2019 e no contrato e manteve a improcedência.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3006858-82.2025.8.06.0064
"SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIBERAÇÃO REALIZADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
Usuária teve a conta na 99Pay bloqueada após receber transferência de valor elevado. A Câmara considerou o bloqueio preventivo medida de segurança legítima, já com liberação dos valores, e manteve a improcedência.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
Recebi um Pix e minha conta foi bloqueada. O que fazer?
Peça por escrito o motivo e se houve acionamento do MED ou marcação no DICT, e reúna a prova da origem lícita do dinheiro. Sem marcação concreta, o TJCE já considerou o bloqueio uma falha do serviço (processo nº 3005803-75.2025.8.06.0071).
O banco pode devolver o Pix para quem pagou?
Pelo MED, a instituição pode bloquear e devolver valores ligados a suspeita de golpe, conforme as regras do Pix. Quem recebeu de boa-fé deve guardar a prova da operação que justificou o pagamento.

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