
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tente a recuperação pelo próprio Facebook imediatamente e guarde cada e-mail de alteração de senha, e-mail ou telefone.
- Avise seus contatos por outro canal de que a conta foi invadida.
- Se houver anúncios ou compras com seu cartão, conteste junto ao banco e guarde o protocolo.
- Se houver golpe aplicado com o seu perfil, registre boletim de ocorrência.
- Guarde prints do perfil sendo usado pelo invasor.
O que o TJCE decidiu
A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve o dano moral e complementou a ordem para permitir a recuperação da conta por um novo e-mail (processo nº 3000545-48.2022.8.06.0020). A 2ª Turma Recursal determinou a regularização do acesso de uma usuária hackeada duas vezes, sem suporte, porque a plataforma não provou ter feito isso (processo nº 3000409-97.2021.8.06.0016).
Para empresas, a 1ª Câmara de Direito Privado reconheceu falha de segurança e fortuito interno numa conta de empresa de marketing invadida, com gastos indevidos em anúncios, e manteve os danos materiais (processo nº 0265587-03.2024.8.06.0001). A 4ª Turma Recursal rejeitou a tese de que a usuária não indicou e-mail para recuperação (processo nº 3003227-39.2023.8.06.0117).
Quando a plataforma ganha
Sem prova mínima, o pedido é negado. A 2ª Turma Recursal afastou a responsabilidade do Facebook num caso de invasão para golpes por falta de prova, invocando o art. 19 do Marco Civil (processo nº 3001902-63.2022.8.06.0020). A prova da invasão (e-mails de alteração, prints, boletim) é o primeiro ponto de qualquer pedido.
Decisões do TJCE sobre Facebook hackeado
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000545-48.2022.8.06.0020
"FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO APLICATIVO. HACKEAMENTO DE CONTA. DANOS MORAIS CONFIRMADOS EM SEDE RECURSAL. VALOR FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE UM NOVO E-MAIL PARA A RECUPERAÇÃO DA CONTA."
Usuária teve a conta hackeada por falha no sistema de segurança do aplicativo. A Turma manteve o dano moral e complementou a obrigação de fazer para permitir a recuperação da conta por novo e-mail.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000409-97.2021.8.06.0016
"PROMOVIDA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIZAÇÃO DO ACESSO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO ACESSO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. NÃO HÁ NOS AUTOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DISSABOR."
Usuária teve a conta do Facebook hackeada duas vezes e não obteve suporte, e a sentença foi de improcedência. A Turma determinou a regularização do acesso, porque a plataforma não provou tê-la feito, mas negou o dano moral.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0265587-03.2024.8.06.0001
"INVASÃO DE CONTA POR HACKER. FALHA NA SEGURANÇA DA PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO."
Empresa de marketing teve a conta do Facebook invadida por hacker, que gerou gastos indevidos com anúncios. A Câmara reconheceu falha de segurança e fortuito interno, manteve os danos materiais e reduziu a indenização por dano moral.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3003227-39.2023.8.06.0117
"HACKEAMENTO DE CONTA EM REDES SOCIAIS PARA COMETIMENTO DE ESTELIONATO POR TERCEIROS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACERTO. A RECORRIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). DANOS MORAIS CONFIGURADOS."
Usuária teve as contas em redes sociais hackeadas e usadas por terceiros para aplicar golpes. A Turma manteve a condenação por falha na prestação do serviço e rejeitou a tese de falta de indicação de e-mail para a recuperação.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0202588-40.2022.8.06.0112
"INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. PÁGINA VINCULADA À IMAGEM DO USUÁRIO. CONTEÚDO IMPRÓPRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO."
Usuário teve a conta e a página vinculada à sua imagem invadidas, com publicação de conteúdo impróprio. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve o dano moral, apenas reduzindo o valor.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001902-63.2022.8.06.0020
"NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA EMPRESA PROMOVIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FACEBOOK. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE."
Autor teve a rede social invadida por terceiros para aplicar golpes e pediu indenização à plataforma. A Turma, invocando o art. 19 do Marco Civil da Internet e a falta de prova mínima, afastou a responsabilidade do Facebook e manteve a improcedência.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
O Facebook responde se minha conta foi hackeada?
O TJCE tem tratado a invasão como falha de segurança do serviço, especialmente quando a plataforma não ajuda na recuperação (processo nº 3000545-48.2022.8.06.0020). Sem prova da invasão, o pedido tende a ser negado.
O invasor gastou com anúncios no meu cartão. Posso reaver?
A 1ª Câmara de Direito Privado manteve os danos materiais de uma empresa nessa situação (processo nº 0265587-03.2024.8.06.0001).

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Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

