| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0264606-76.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 04/08/2025 |
| Plataforma | WhatsApp e Instagram |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"INVASÃO DE CONTAS DIGITAIS DA AUTORA POR TERCEIRO FRAUDADOR, NAS REDES "WHATSAPP" E "INSTAGRAM". DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS "FACEBOOK" E CLARO S/A (REQUERIDAS). ILÍCITO CIVIL NÃO COMPROVADO. MERA ASSERTIVA DE FALHA NA SEGURANÇA (NÃO PROVADA) QUE NÃO POSSIBILITA, POR SI SÓ, O DEVER DE INDENIZAR POR ATO DE TERCEIRO FRAUDADOR."
O que foi decidido
Contas de WhatsApp e Instagram da autora foram invadidas por terceiro para aplicar golpes em seus contatos. A Câmara deu provimento ao recurso da plataforma por falta de prova de falha de segurança e de nexo causal, afastando as indenizações e mantendo só o restabelecimento das contas.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3040015-41.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000485-22.2024.8.06.0015 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003477-19.2025.8.06.0112 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000337-66.2024.8.06.0126 (favorável em parte)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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