Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000077-86.2023.8.06.0008: iFood

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 16/12/2023 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000077-86.2023.8.06.0008
Julgamento16/12/2023
PlataformaiFood
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO DO APLICATIVO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE MERCADO E LIVRE INICIATIVA. RETENÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."

O que foi decidido

Estabelecimento foi excluído do iFood e teve valores de vendas retidos. A Turma admitiu a exclusão pela livre iniciativa, mas considerou abusiva a retenção dos valores e fixou dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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