Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000419-19.2024.8.06.0055: Instagram e instituição de pagamento

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 30/04/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000419-19.2024.8.06.0055
Julgamento30/04/2026
PlataformaInstagram e instituição de pagamento
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. GOLPE VIA PIX. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DO DANO MORAL."

O que foi decidido

Perfil em rede social foi invadido e usado para golpe via Pix contra o autor. A Turma manteve a responsabilidade solidária pelos danos materiais, mas afastou o dano moral por culpa concorrente da vítima.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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