Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000456-33.2025.8.06.0048: Instagram

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 17/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000456-33.2025.8.06.0048
Julgamento17/09/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Conta comercial no Instagram desativada unilateralmente. Falha na prestação do serviço configurada. Ausência de prova concreta, pela plataforma, da alegada violação aos termos de uso. Restabelecimento da conta devido."

O que foi decidido

Usuária teve a conta comercial no Instagram, usada há cerca de 14 anos, desativada sem aviso nem justificativa clara. A Turma entendeu que faltou prova concreta da violação e manteve o restabelecimento da conta e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre desativação por propriedade intelectual e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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