| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000456-33.2025.8.06.0048 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"Conta comercial no Instagram desativada unilateralmente. Falha na prestação do serviço configurada. Ausência de prova concreta, pela plataforma, da alegada violação aos termos de uso. Restabelecimento da conta devido."
O que foi decidido
Usuária teve a conta comercial no Instagram, usada há cerca de 14 anos, desativada sem aviso nem justificativa clara. A Turma entendeu que faltou prova concreta da violação e manteve o restabelecimento da conta e a indenização.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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