| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000715-40.2019.8.06.0112 |
| Julgamento | 04/12/2020 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"EXCLUSÃO DE PERFIL ALEGADAMENTE FALSO PELO FACEBOOK.NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE CONTRATUAL DA PARTE AUTORA. JUSTIFICATIVA APRESENTADO PELO DEMANDADO APENAS EM GRAU DE RECURSO. ARTS 435, CAPUT E 1014 DO CPC. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO."
O que foi decidido
Perfil do autor no Facebook foi excluído sob a alegação de ser falso. A Turma entendeu que a irregularidade não foi comprovada e que a justificativa só foi apresentada no recurso, configurando supressão de instância, e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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