Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000765-09.2026.8.06.6001: Google

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 18/08/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000765-09.2026.8.06.6001
Julgamento18/08/2026
PlataformaGoogle
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ÔNUS DA PLATAFORMA DE DEMONSTRAR O MOTIVO CONCRETO DA SUSPENSÃO. ENCARGO SATISFEITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO USUÁRIO COM INDICAÇÃO DA CATEGORIA DA VIOLAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAL DE CONTESTAÇÃO."

O que foi decidido

A empresa provou a notificação ao usuário com a categoria da violação, o canal de contestação e a apuração interna, num caso de conteúdo gravemente ilícito. A Turma considerou cumprido o ônus da plataforma e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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