Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000909-12.2020.8.06.0013: Facebook

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 23/08/2022 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000909-12.2020.8.06.0013
Julgamento23/08/2022
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE PÁGINA DE USUÁRIO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA (ART. 373, II, CPC). AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS NÃO SATISFEITO. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. ATO ARBITRÁRIO."

O que foi decidido

Usuário teve a página no Facebook desativada sem prova de violação dos termos de serviço e sem contraditório. A Turma considerou o ato arbitrário, afastou a tese de ingerência indevida do Judiciário e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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