| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001188-31.2025.8.06.0010 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"UTILIZAÇÃO DO PERFIL PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO EM PLATAFORMA EXTERNA DE CONTEÚDO ADULTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO."
O que foi decidido
A plataforma comprovou que o perfil era usado para divulgar conteúdo pornográfico de plataforma externa de conteúdo adulto, em violação aos termos de uso. A Turma reconheceu exercício regular de direito e julgou improcedentes os pedidos.
Aqui a plataforma provou que o perfil divulgava conteúdo de uma plataforma externa de conteúdo adulto, contra os termos de uso. A Turma reconheceu exercício regular de direito e negou os pedidos.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre desativação por nudez ou conteúdo sexual e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001636-04.2025.8.06.0010 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000048-34.2026.8.06.0104 (favorável em parte)
- TJCE, processo nº 3000590-96.2026.8.06.6071 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003514-96.2026.8.06.6001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
