Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001303-06.2022.8.06.0221: Facebook

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 07/09/2023 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001303-06.2022.8.06.0221
Julgamento07/09/2023
PlataformaFacebook
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A NORMAS CONTRATUAIS, SEM INDICAÇÃO DE NENHUMA CONDUTA ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. SUSPENSÃO DA CONTA. ATAQUE AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta no Facebook desativada sob alegações genéricas, mas ela já havia sido reativada quando a ação tramitava. A Turma considerou inadmissível a justificativa genérica, porém entendeu que a suspensão não atingiu direitos da personalidade e afastou a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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