| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001303-06.2022.8.06.0221 |
| Julgamento | 07/09/2023 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A NORMAS CONTRATUAIS, SEM INDICAÇÃO DE NENHUMA CONDUTA ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. SUSPENSÃO DA CONTA. ATAQUE AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta no Facebook desativada sob alegações genéricas, mas ela já havia sido reativada quando a ação tramitava. A Turma considerou inadmissível a justificativa genérica, porém entendeu que a suspensão não atingiu direitos da personalidade e afastou a indenização.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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