| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002317-08.2024.8.06.0010 |
| Julgamento | 23/10/2025 |
| Plataforma | InfinitePay |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPEITA DE FRAUDE. BLOQUEIO DE CONTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO POR PRAZO RAZOÁVEL. QUANTIA DEVOLVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DA TRANSAÇÃO QUE GEROU O BLOQUEIO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO JUSTIFICADA NO CONTRATO E NOS FATOS INDICADOS NOS AUTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
O que foi decidido
Lojista teve a conta bloqueada e o contrato de credenciamento rescindido por suspeita de fraude em transação. A Turma considerou a retenção por prazo razoável prevista em contrato, a rescisão justificada e negou dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
Veja o guia completo sobre InfinitePay bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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- TJCE, processo nº 3000722-70.2026.8.06.0117 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001578-83.2025.8.06.0015 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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