Decisão comentada

TJCE, processo nº 3008960-72.2025.8.06.0001: InfinitePay

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 05/08/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3008960-72.2025.8.06.0001
Julgamento05/08/2026
PlataformaInfinitePay
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"Bloqueio de conta e retenção de valores por suspeita de autofinanciamento. Exercício regular de direito. Necessidade de liberação do valor. Dano moral não caracterizado. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade decorrente de relação contratual. Honorários advocatícios fixados por equidade. Recursos conhecidos e parcialmente providos."

O que foi decidido

Usuário teve a conta bloqueada e valores retidos por suspeita de autofinanciamento. A Câmara considerou o bloqueio exercício regular de direito e afastou o dano moral, mas manteve a liberação do valor retido.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre InfinitePay bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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