| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3008960-72.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/08/2026 |
| Plataforma | InfinitePay |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"Bloqueio de conta e retenção de valores por suspeita de autofinanciamento. Exercício regular de direito. Necessidade de liberação do valor. Dano moral não caracterizado. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade decorrente de relação contratual. Honorários advocatícios fixados por equidade. Recursos conhecidos e parcialmente providos."
O que foi decidido
Usuário teve a conta bloqueada e valores retidos por suspeita de autofinanciamento. A Câmara considerou o bloqueio exercício regular de direito e afastou o dano moral, mas manteve a liberação do valor retido.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
Veja o guia completo sobre InfinitePay bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001423-36.2025.8.06.0062 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3086060-06.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000722-70.2026.8.06.0117 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001578-83.2025.8.06.0015 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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