| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3009472-60.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 13/03/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO INJUSTIFICADO DO APLICATIVO DE MENSAGENS "WHATSAPP”. ausência de VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E POLÍTICA COMERCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta do WhatsApp bloqueada sem demonstração de violação dos termos de uso, e a sentença determinou a reativação, mas negou dano moral. A Turma deu parcial provimento ao recurso do autor e reconheceu o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
