Decisão comentada

TJPE, processo nº 0026641-85.2023.8.17.2001: Conta Google

1ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 29/04/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão1ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo0026641-85.2023.8.17.2001
Julgamento29/04/2026
PlataformaConta Google
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SERVIÇO DE E-MAIL E ARMAZENAMENTO EM NUVEM (GOOGLE). SUSPENSÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO."

O que foi decidido

Apelação do Google desprovida: suspensão unilateral e imotivada da conta de e-mail e armazenamento em nuvem gera dever de fornecer acesso aos arquivos e de indenizar.

Tema: Suspensão imotivada de conta de e-mail e nuvem.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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