Pergunta rápida

A ação contra a plataforma pode ser no Juizado?

Resposta direta: na maioria dos casos, sim. Pessoas físicas capazes, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível. Incapazes (crianças e adolescentes) não podem ser parte no Juizado.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lei 9.099/1995, art. 8º, caput e § 1º, I e II"Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;"

A maior parte das decisões citadas neste site vem das Turmas Recursais do TJCE, que julgam os recursos dos Juizados. Casos que exigem perícia complexa, ou valores acima do limite do Juizado, vão para a Justiça comum.

Perguntas frequentes

Empresa de médio porte pode ir ao Juizado?

Não. Fora das hipóteses do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995 (MEI, ME, EPP e as demais listadas), a empresa deve ajuizar na Justiça comum.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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