TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000593-37.2022.8.06.0010
"IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONTA DESATIVADA EM DEFINITIVO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS (CC, ARTS. 248, 389 E 402 C/C CPC, ART. 499)."
A sentença mandou reativar, mas a conta já tinha sido excluída em definitivo. A Turma converteu a obrigação de reativar em perdas e danos, com base nos arts. 248, 389 e 402 do Código Civil e 499 do CPC.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001112-59.2024.8.06.0004
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA A REATIVAÇÃO DO PERFIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE."
A plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar, sem demonstrar. A Turma admitiu a conversão em perdas e danos e manteve o dano moral.
Perguntas frequentes
Como evitar a exclusão durante o processo?
Pedindo na petição inicial a preservação dos dados e do conteúdo da conta até o fim da ação.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
