TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA."
Em cumprimento provisório de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta da usuária no Instagram. A Câmara exigiu prova inequívoca da impossibilidade, inexistente, e manteve a execução das astreintes.
Veja o guia a plataforma não cumpriu a ordem.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
