TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0234679-02.2020.8.06.0001
"BANIMENTO REALIZADO PELA ADMINISTRADORA DO JOGO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DISTRIBUIDORA DO APLICATIVO. RESPONSABILIDADE MATERIAL DA GOOGLE AFASTADA. BANIMENTO SEM PROVA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA."
Conta no Free Fire foi suspensa definitivamente por suposto uso de programas não oficiais, sem prova técnica individualizada. No recurso do Google, a Câmara afastou a responsabilidade da distribuidora do aplicativo e manteve a condenação apenas da administradora do jogo.
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0704289-47.2025.8.07.0014
"PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). JOGO ELETRÔNICO. BANIMENTO DE CONTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA."
Jogador banido permanentemente desistiu da ação contra a desenvolvedora e manteve só o Google; a Turma confirmou a improcedência, por ilegitimidade passiva e culpa exclusiva de terceiro: a plataforma que hospeda o aplicativo não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora.
Perguntas frequentes
Então contra quem é a ação?
Contra a administradora ou desenvolvedora do jogo, que é quem aplica o banimento e tem os registros.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
