| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0200606-67.2022.8.06.0119 |
| Julgamento | 08/07/2026 |
| Plataforma | Stone |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"Retenção de valores provenientes de transações realizadas em máquina de cartão. Procedimento interno de análise de risco. Ausência de comprovação de fraude ou irregularidade. Restituição posterior da quase integralidade dos valores retidos. Dever de restituição do saldo remanescente. Danos morais não configurados."
O que foi decidido
Microempresária teve retidos valores de vendas feitas com máquina de cartão, depois devolvidos quase integralmente. A Câmara manteve a restituição do saldo restante, mas afastou o dano moral por se tratar de mero inadimplemento contratual.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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