| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0203150-78.2024.8.06.0112 |
| Julgamento | 17/09/2025 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CADASTRAMENTO NÃO COMPROVADA. LIBERDADE CONTRATUAL E AUTONOMIA PRIVADA DEVE SER COTEJADA COM A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ABUSO DE DIREITO."
O que foi decidido
Motorista teve o cadastro bloqueado sob alegação de fraude no cadastramento, sem prova. A Câmara ponderou a liberdade contratual com a função social do contrato, reconheceu abuso de direito e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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