Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000064-41.2025.8.06.0130: Stone e Pagar.me

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 05/08/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000064-41.2025.8.06.0130
Julgamento05/08/2025
PlataformaStone e Pagar.me
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. JUSTIFICATIVA DE USO INDEVIDO DA CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR OU POSTERIOR SOBRE O MOTIVO DO BLOQUEIO. DANOS MORAIS FIXADOS EM RECURSO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta bloqueada sob justificativa de uso indevido, sem notificação anterior ou posterior do motivo. A Turma deu provimento ao recurso e fixou dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre Stone ou Pagar.me bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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