| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000080-80.2024.8.06.0016 |
| Julgamento | 25/04/2025 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESCREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (373, INCISO I, DO CPC). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA JUDICIAL REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS."
O que foi decidido
Entregador teve o cadastro cancelado no iFood, que alegou fraude de biometria e empréstimo de conta. A Turma afastou a incompetência territorial, julgou o mérito e concluiu que o autor não provou a ausência de justo motivo.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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