Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000506-57.2022.8.06.0115: TikTok

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 21/03/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000506-57.2022.8.06.0115
Julgamento21/03/2025
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM CONTA DE REDE SOCIAL (TIKTOK) SEM RAZÕES PROVADAS. PLATAFORMA UTILIZADA COMO FONTE DE RENDA."

O que foi decidido

Perfil no TikTok usado como fonte de renda foi desativado sem razões provadas, e a plataforma proibiu sua restauração. A Turma manteve a indenização.

Perfil usado como fonte de renda, desativado sem razões provadas, com a restauração proibida pela plataforma. A indenização foi mantida.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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