Decisão comentada

TJCE, processo nº 3005130-67.2026.8.06.0000: TikTok

1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 20/08/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3005130-67.2026.8.06.0000
Julgamento20/08/2026
PlataformaTikTok
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A INVASÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONTEMPORÂNEO."

O que foi decidido

Influenciador com mais de 600 mil seguidores no TikTok teve a conta invadida após mensagem fraudulenta sobre selo de verificação e depois bloqueada. A Câmara manteve a negativa da tutela pelo longo tempo entre a invasão e a ação e pela necessidade de instrução.

O titular demorou a entrar com a ação depois da invasão, que começou com uma mensagem falsa sobre selo de verificação. A Câmara negou a tutela de urgência por falta de perigo atual e necessidade de provas.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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