| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000560-58.2024.8.06.0113 |
| Julgamento | 20/02/2025 |
| Plataforma | 99 |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"A PROMOVIDA LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A VIOLAÇAO AOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA PELO MOTORISTA. CONDUTAS INAPROPRIADAS REITERADAMENTE RELADAS PELOS PASSAGEIROS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DA CONTA, INCLUSIVE, SEM AVISO PRÉVIO, PREVISTA NOS TERMOS DE USO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO."
O que foi decidido
Motorista teve a conta na 99 bloqueada após relatos reiterados de passageiros sobre condutas inapropriadas. A Turma entendeu demonstrada a violação dos termos de uso, admitiu o bloqueio sem aviso prévio previsto em contrato e manteve a improcedência.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
Veja o guia completo sobre desativação por denúncia de passageiro e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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