| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3000725-82.2026.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DUPLICIDADE DE CADASTRO. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DA COMUNIDADE UBER E DOS TERMOS GERAIS DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA. NATUREZA CIVIL-CONTRATUAL DA RELAÇÃO. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. INTELECÇÃO DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL. TELAS SISTÊMICAS. MEIO DE PROVA IDÔNEO."
O que foi decidido
Motorista teve a conta desativada por duplicidade de cadastro, que atribuiu a fraude de terceiro. A Câmara aceitou telas sistêmicas como prova, reconheceu contraditório administrativo efetivamente exercido e manteve a improcedência.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
Veja o guia completo sobre desativação por conta duplicada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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