| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001696-57.2024.8.06.0221 |
| Julgamento | 16/09/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DE CONTA DE E-MAIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO VISANDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE."
O que foi decidido
Conta de e-mail do autor foi bloqueada. A Turma manteve a sentença de parcial procedência porque havia prova verossímil da titularidade da conta e falha na prestação do serviço.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.
Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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