| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3006681-56.2025.8.06.0117 |
| Julgamento | 25/06/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE CONTAS. UTILIZAÇÃO DE CONTA SECUNDÁRIA SUPOSTAMENTE REALIZADA POR ORIENTAÇÃO DE PREPOSTA DA PRÓPRIA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCREDENCIAMENTO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM."
O que foi decidido
Motorista foi descredenciado por suposta duplicidade de contas, mas usava conta secundária por orientação de preposta da própria Uber. A Turma reconheceu violação à boa-fé e ao venire contra factum proprium e manteve a indenização fixada.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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