Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0706298-64.2025.8.07.0019: Conta Google

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Recurso Inominado Cível · julgado em 25/02/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0706298-64.2025.8.07.0019
Julgamento25/02/2026
PlataformaConta Google
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTA DE EMAIL. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS CONSIDERADAS INADEQUADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Google suspendeu temporariamente a conta de e-mail alegando armazenamento de imagens inadequadas, sem comprovar a infração; dano moral mantido, com redução do valor.

Tema: Suspensão de conta de e-mail por suposto conteúdo inadequado sem prova.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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