O dever de prevenir fraudes não autoriza reter o dinheiro por tempo indefinido. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal num caso da InfinitePay:
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101
"LIBERDADE CONTRATUAL E PODER-DEVER DE PREVENÇÃO À FRAUDE QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO INDEFINIDA DE PATRIMÔNIO DO TITULAR. TRANSAÇÃO PIX DEVIDAMENTE COMPROVADA."
Lojista teve a conta de pagamento bloqueada e encerrada, com retenção de valor recebido via Pix. A Turma entendeu que o dever de prevenir fraudes não autoriza retenção indefinida e que a empresa não trouxe prova técnica individualizada do comportamento atípico alegado, mantendo a condenação.
Por outro lado, quando a instituição mostrou marcações objetivas de fraude no Pix, o bloqueio foi mantido. Veja maquininha bloqueada.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
