Pergunta rápida

A selfie não me reconheceu e fui desativado. Tenho direito?

Resposta direta: se a plataforma não provar que outra pessoa usava a conta, o TJCE já manteve indenização. Se a verificação registrou o rosto de outra pessoa, a desativação tende a ser mantida.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0208511-89.2022.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 05/11/2025
"BLOQUEIO DE CONTA EM APLICATIVO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSENTE PROVA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE USO DA PLATAFORMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA."

Motorista teve a conta bloqueada sob a alegação de compartilhamento de cadastro, porque não foi identificado nas selfies de verificação. A Câmara entendeu que a plataforma não provou a violação das regras de uso e manteve a sentença de procedência, inclusive a indenização por dano moral.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3000780-38.2026.8.06.0064

Apelação Cível · julgado em 16/09/2026
"Verificação de identidade. Biometria facial realizada por terceiro estranho a relação contratual. Violação das diretrizes de segurança e dos termos contratuais. Regularidade do descredenciamento."

Motorista teve a conta desativada após a verificação de identidade apontar biometria facial feita por pessoa estranha ao contrato. A Câmara considerou regular o descredenciamento por violação das diretrizes de segurança e manteve a improcedência.

Ver a decisão comentada

Veja desativado por compartilhamento de conta.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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