Guia

Conta suspensa por robô: o que diz a lei sobre decisão automatizada

Boa parte das suspensões é feita por sistemas automáticos de detecção. A Lei Geral de Proteção de Dados dá ao titular o direito de pedir a revisão dessas decisões e de saber os critérios usados, mas com limites que é preciso conhecer.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que a LGPD garante

LGPD, art. 20, caput"O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade."
LGPD, art. 20, § 1º"O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial."

A suspensão de uma conta por um sistema automático é uma decisão que afeta os interesses do titular e define aspectos do seu perfil pessoal ou profissional. Por isso, o titular pode pedir a revisão e informações claras sobre os critérios.

Um limite importante

A redação original da LGPD previa revisão "por pessoa natural". Esse trecho foi retirado pela Lei 13.853/2019. Hoje a lei garante a revisão, mas não diz que ela precisa ser feita por um ser humano. Desconfie de conteúdos que afirmam o contrário.

O que o STJ disse

No REsp 2.135.783/DF (Terceira Turma, julgado em 18/06/2024), sobre o descredenciamento de um motorista de aplicativo, o STJ conjugou o art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e afirmou que o titular "deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa". No mesmo julgamento, admitiu a suspensão imediata quando o ato é grave, com defesa posterior, e considerou legítimo o descredenciamento naquele caso, porque o motorista foi informado e pôde se defender.

No TJCE

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000015-17.2026.8.06.0113

Recurso Inominado Cível · julgado em 18/08/2026
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) POR DECISÃO AUTOMATIZADA, SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA."

Conta pessoal, sem uso profissional, suspensa por sistema automático sem motivo concreto. A sentença tinha negado o dano moral; a Turma reformou, porque a proteção da personalidade não depende de o perfil gerar renda.

Ver a decisão comentada

Contas de crianças e adolescentes

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) trouxe a primeira lista legal de garantias na moderação: notificação, motivo, indicação se a decisão foi humana ou automatizada, recurso e prazos. O texto se refere à retirada de conteúdo prevista no art. 29 da própria lei, voltada à proteção de crianças e adolescentes; para contas de adultos, serve como parâmetro, não como regra diretamente aplicável.

Lei 15.211/2025 (ECA Digital), art. 30"No procedimento de retirada de conteúdo de que trata o art. 29 desta Lei, os fornecedores de produtos ou serviços deverão observar o direito de contestação da decisão, assegurando ao usuário que havia publicado o conteúdo: I - a notificação sobre a retirada; II - o motivo e a fundamentação da retirada, informando se a identificação do conteúdo removido decorreu de análise humana ou automatizada; III - a possibilidade de recurso do usuário contra a medida; IV - o fácil acesso ao mecanismo de recurso; e V - a definição de prazos procedimentais para apresentação de recurso e para resposta ao recurso."

Perguntas frequentes

A plataforma é obrigada a revisar a suspensão feita por robô?

O titular tem direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado (LGPD, art. 20). A lei atual não exige que a revisão seja humana.

Posso pedir os critérios que levaram à suspensão?

Pode. O art. 20, § 1º, da LGPD obriga o controlador a fornecer informações claras sobre os critérios e procedimentos, respeitados os segredos comercial e industrial.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.