O direito à informação clara é básico na relação de consumo (CDC, art. 6º, III), e o Marco Civil da Internet manda aplicar o CDC às relações na internet (art. 7º, XIII). O STJ reconhece que a plataforma pode suspender contas que violam os termos, mas sujeita essa moderação à responsabilização por retirada indevida e ao dever de transparência (REsp 2.139.749/SP).
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001636-04.2025.8.06.0010
"SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTA DA PARTE AUTORA EM PLATAFORMA INSTAGRAM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÍDIA SOCIAL. DEVER DE INDENIZAR."
A sentença tinha negado o pedido. No recurso, a Turma entendeu que a plataforma não provou a violação dos termos de uso e reconheceu a falha na prestação do serviço, com dever de indenizar.
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Perguntas frequentes
E se o Instagram provar a infração?
Aí a suspensão tende a ser mantida, como no processo nº 3001188-31.2025.8.06.0010 (TJCE), em que a plataforma demonstrou o uso vedado do perfil.
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