TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002609-21.2023.8.06.0012
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000036-27.2024.8.06.0092
"a própria consumidora não negou ter comercializado as milhas, alegando apenas que não seria proibido pela legislação, o que contraria o disposto no regulamento do Programa Smiles."
Consumidora não negou ter vendido milhas do Programa Smiles, o que o regulamento proíbe. A Turma reconheceu exercício regular de direito no bloqueio e afastou o dano moral, mas manteve o direito ao desbloqueio das milhas.
Perguntas frequentes
E se eu não vendi e bloquearam mesmo assim?
Sem prova individualizada da infração, o TJCE tem mandado reativar e restituir os pontos (processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018).
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
