Programas de fidelidade

Bloquearam minha conta de milhas

Os programas de fidelidade bloqueiam contas por suspeita de venda de milhas, emissões para muitos terceiros ou fraude. O TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova e sem notificação, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
Escritório de advocacia em Fortaleza/CE, atuação nacional · confira
Passageiro sozinho no saguão do aeroporto olhando o celular

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print do saldo de pontos, do extrato e da mensagem de bloqueio.
  2. Peça por escrito o motivo e a prova da infração; guarde o protocolo.
  3. Reúna o histórico de emissões: para quem foram as passagens e por quê (familiares, viagens de trabalho).
  4. Se você comprou pontos ou assinou clube, guarde os comprovantes.
  5. Se houve venda de milhas, avalie isso com honestidade: os regulamentos proíbem, e o TJCE tem considerado a proibição válida.

O que o TJCE tem decidido

Quando a empresa bloqueia sem prova individualizada, perde. A 1ª Turma Recursal manteve a condenação porque as telas do sistema eram unilaterais e insuficientes (processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012). A 2ª Turma Recursal manteve reativação, restituição dos pontos e dano moral num bloqueio sem notificação nem prova (processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018). Num caso de bloqueio por suposto excesso de emissões a terceiros, o autor demonstrou que não ultrapassou o limite (processo nº 0265004-52.2023.8.06.0001).

A 1ª Turma Recursal também analisou as cláusulas: declarou nula a cláusula de inalienabilidade das milhas, mas válida a que limita resgates para terceiros (processo nº 3002418-59.2024.8.06.0167).

Quando a plataforma ganha

A venda de milhas é o ponto sensível. Quando ficou provada, as Turmas reconheceram exercício regular de direito no bloqueio e negaram o dano moral, embora tenham determinado a devolução das milhas (processos nº 3002609-21.2023.8.06.0012 e 3000036-27.2024.8.06.0092). E num caso de estorno de compra de milhas sem razão (chargeback), a culpa foi atribuída ao consumidor (processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020).

Para passagens, atrasos e cancelamentos de voo, veja o site do mesmo autor, direitodovoo.com.br.

Decisões do TJCE sobre programas de fidelidade

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012

Recurso Inominado Cível · julgado em 25/09/2026
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITA PELA FORNECEDORA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES."

Conta da consumidora no LATAM Pass foi bloqueada sem prova idônea e individualizada da infração; as telas sistêmicas unilaterais foram consideradas insuficientes. A Turma manteve a condenação, destacando a retenção de milhas de expressivo valor.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018

Recurso Inominado Cível · julgado em 22/01/2026
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE MILHAS."

Conta no LATAM Pass foi bloqueada e 218.226 pontos foram retidos sem notificação prévia nem prova da infração. A Turma negou o recurso da companhia e manteve reativação, restituição e dano moral.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0265004-52.2023.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 12/02/2026
"O autor, por sua vez, demonstrou que não excedeu esse limite e alegou ausência de comunicação prévia pela empresa."

A companhia bloqueou a conta e mais de 1,1 milhão de pontos alegando emissões para mais de 25 terceiros em 12 meses. O autor demonstrou que não excedeu o limite e não foi notificado; a Câmara manteve o restabelecimento.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002418-59.2024.8.06.0167

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/10/2025
"NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE INALIENABILIDADE DE MILHAS. VALIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESGATE A TERCEIROS."

Conta no LATAM Pass foi bloqueada sem justificativa idônea. A Turma reconheceu falha no dever de informação, declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas mas válida a que limita resgates a terceiros, e fixou o dano moral.

Ver a decisão comentada

Favorável em parte

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002609-21.2023.8.06.0012

Recurso Inominado Cível · julgado em 28/08/2025
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."

Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.

Ver a decisão comentada

Desfavorável ao usuário

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020

Recurso Inominado Cível · julgado em 21/05/2026
"POSTERIOR CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR (CHARGEBACK). ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA DA RÉ DE TRANSAÇÕES DISTINTAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR."

Consumidor comprou milhas, emitiu bilhetes e depois contestou a compra (chargeback) alegando duplicidade. A ré provou transações distintas; a Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor e a suspensão da conta como medida de segurança.

Ver a decisão comentada

Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Mais decisões recentes do TJCE

Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001653-93.2023.8.06.0015

Recurso Inominado Cível · julgado em 06/12/2024
"PROGRAMA DE MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA RÉ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1° GRAU."

Participante teve a conta no programa de milhas bloqueada. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de parcial procedência, inclusive o dano moral.

Ver a decisão comentada

Favorável em parte

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001837-34.2023.8.06.0020

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/03/2025
"BLOQUEIO AO SISTEMA DE PROGRAMA DE MILHAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MILHAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS C/C DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO INTEGRATIVA DAS MILHAS EXISTENTES À ÉPOCA DO BLOQUEIO."

Participante teve bloqueado o acesso ao programa de milhas e pediu a restituição das milhas usadas indevidamente. A Turma manteve o dever de restituir as milhas existentes à época do bloqueio, mas afastou o dano moral por falta de demonstração.

Ver a decisão comentada

Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.

Perguntas frequentes

O programa pode bloquear minha conta por vender milhas?

O TJCE considera válida a proibição de venda prevista no regulamento e já negou dano moral nesses casos, embora tenha mandado devolver as milhas (processos nº 3002609-21.2023.8.06.0012 e 3000036-27.2024.8.06.0092).

Bloquearam sem explicar e perdi meus pontos. E agora?

Sem prova individualizada e sem notificação, o TJCE tem determinado a reativação e a restituição (processos nº 3001006-21.2025.8.06.0018 e 3001837-87.2025.8.06.0012).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, analisando um caso no tablet

Atendimento feito pelo próprio advogado

Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.

  1. Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
  2. Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
  3. Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
  4. Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsApp
Homem tranquilo na varanda, de manhã, sorrindo para o celular com a conta funcionando
O objetivo é voltar à rotina

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.