Seleção de acórdãos do Tribunal de Justiça do Ceará obtidos no sistema oficial de jurisprudência (SJURIS) e conferidos no inteiro teor. Não é um levantamento estatístico: mostra como os casos têm sido decididos, incluindo os desfavoráveis. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
| Decisões nesta página | Favoráveis | Em parte | Desfavoráveis |
|---|---|---|---|
| 15 | 11 | 3 | 1 |
Acórdãos do TJCE
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITA PELA FORNECEDORA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES."
Conta da consumidora no LATAM Pass foi bloqueada sem prova idônea e individualizada da infração; as telas sistêmicas unilaterais foram consideradas insuficientes. A Turma manteve a condenação, destacando a retenção de milhas de expressivo valor.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001
"UTILIZAÇÃO DE MILHAS DO PROGRAMA SMILES, POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO."
Consumidora teve milhas do programa Smiles usadas fraudulentamente por terceiro. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a restituição das milhas, a multa e a indenização.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020
"POSTERIOR CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR (CHARGEBACK). ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA DA RÉ DE TRANSAÇÕES DISTINTAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR."
Consumidor comprou milhas, emitiu bilhetes e depois contestou a compra (chargeback) alegando duplicidade. A ré provou transações distintas; a Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor e a suspensão da conta como medida de segurança.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001
"NO CASO, O AUTOR SE RESSENTE DE QUE SUA CONTA NO PROGRAMA TAP MILES & GO HAVIA SIDO USADA PARA EMITIR PASSAGENS AÉREAS NÃO RECONHECIDAS, TOTALIZANDO 464.125."
Titular teve a conta no programa de fidelidade usada por terceiros para emitir passagens não reconhecidas. A Câmara aplicou o CDC, manteve a restituição dos pontos e majorou o dano moral.
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0265004-52.2023.8.06.0001
"O autor, por sua vez, demonstrou que não excedeu esse limite e alegou ausência de comunicação prévia pela empresa."
A companhia bloqueou a conta e mais de 1,1 milhão de pontos alegando emissões para mais de 25 terceiros em 12 meses. O autor demonstrou que não excedeu o limite e não foi notificado; a Câmara manteve o restabelecimento.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE MILHAS."
Conta no LATAM Pass foi bloqueada e 218.226 pontos foram retidos sem notificação prévia nem prova da infração. A Turma negou o recurso da companhia e manteve reativação, restituição e dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002418-59.2024.8.06.0167
"NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE INALIENABILIDADE DE MILHAS. VALIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESGATE A TERCEIROS."
Conta no LATAM Pass foi bloqueada sem justificativa idônea. A Turma reconheceu falha no dever de informação, declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas mas válida a que limita resgates a terceiros, e fixou o dano moral.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001852-88.2023.8.06.0024
"RESGATE INDEVIDO DE MILHAS AÉREAS POR TERCEIROS E REALIZAÇÃO DE COMPRAS, MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DA CONTA E REPOSIÇÃO DOS PONTOS SUBTRAÍDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO."
Participante teve milhas resgatadas e compras feitas por terceiros mediante fraude na conta do programa. A Turma manteve a reativação da conta, a reposição dos pontos e o dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000515-19.2023.8.06.0136
"BLOQUEIO DO ACESSO DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE DE FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO ACESSO. TESE RECURSAL DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. ARGUMENTO DEFENSIVO QUE NÃO DEMONSTRA CABALMENTE A ACUSAÇÃO DE FRAUDE PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELA RECORRENTE."
Participante teve o acesso à conta do programa de milhas bloqueado e foi multado sob acusação de fraude. A Turma entendeu que a companhia não demonstrou a fraude atribuída ao autor e manteve o desbloqueio e a anulação da multa.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002609-21.2023.8.06.0012
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000036-27.2024.8.06.0092
"a própria consumidora não negou ter comercializado as milhas, alegando apenas que não seria proibido pela legislação, o que contraria o disposto no regulamento do Programa Smiles."
Consumidora não negou ter vendido milhas do Programa Smiles, o que o regulamento proíbe. A Turma reconheceu exercício regular de direito no bloqueio e afastou o dano moral, mas manteve o direito ao desbloqueio das milhas.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001837-34.2023.8.06.0020
"BLOQUEIO AO SISTEMA DE PROGRAMA DE MILHAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MILHAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS C/C DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO INTEGRATIVA DAS MILHAS EXISTENTES À ÉPOCA DO BLOQUEIO."
Participante teve bloqueado o acesso ao programa de milhas e pediu a restituição das milhas usadas indevidamente. A Turma manteve o dever de restituir as milhas existentes à época do bloqueio, mas afastou o dano moral por falta de demonstração.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001653-93.2023.8.06.0015
"PROGRAMA DE MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA RÉ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1° GRAU."
Participante teve a conta no programa de milhas bloqueada. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de parcial procedência, inclusive o dano moral.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3004318-32.2023.8.06.0064
"BLOQUEIO DE CONTA VINCULADA A PROGRAMA DE MILHAS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS NÃO SATISFEITO PELA EMPRESA PROMOVIDA (ART. 373, II, CPC)."
Conta vinculada a programa de milhas foi bloqueada sem prova de violação das regras e sem contraditório. A Turma manteve a sentença.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 0046236-92.2015.8.06.0114
"SUSPENSÃO DA ASSINATURA DO AUTOR. AMEAÇA DE CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM [valor omitido]. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR E DEVOLUÇÃO DAS MILHAS COBRADAS INDEVIDAMENTE."
Participante teve a assinatura do programa de milhas suspensa e a conta bloqueada após duplicidade de cobrança não resolvida. A Turma manteve o desbloqueio, a devolução das milhas e o dano moral.
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