Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001653-93.2023.8.06.0015: LATAM Pass

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 06/12/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001653-93.2023.8.06.0015
Julgamento06/12/2024
PlataformaLATAM Pass
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PROGRAMA DE MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA RÉ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1° GRAU."

O que foi decidido

Participante teve a conta no programa de milhas bloqueada. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de parcial procedência, inclusive o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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