| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0254963-26.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/03/2026 |
| Plataforma | TAP Miles&Go |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"NO CASO, O AUTOR SE RESSENTE DE QUE SUA CONTA NO PROGRAMA TAP MILES & GO HAVIA SIDO USADA PARA EMITIR PASSAGENS AÉREAS NÃO RECONHECIDAS, TOTALIZANDO 464.125."
O que foi decidido
Titular teve a conta no programa de fidelidade usada por terceiros para emitir passagens não reconhecidas. A Câmara aplicou o CDC, manteve a restituição dos pontos e majorou o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
Veja o guia completo sobre milhas usadas por terceiros e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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