Decisão comentada

TJCE, processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001: TAP Miles&Go

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 26/03/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0254963-26.2023.8.06.0001
Julgamento26/03/2026
PlataformaTAP Miles&Go
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"NO CASO, O AUTOR SE RESSENTE DE QUE SUA CONTA NO PROGRAMA TAP MILES & GO HAVIA SIDO USADA PARA EMITIR PASSAGENS AÉREAS NÃO RECONHECIDAS, TOTALIZANDO 464.125."

O que foi decidido

Titular teve a conta no programa de fidelidade usada por terceiros para emitir passagens não reconhecidas. A Câmara aplicou o CDC, manteve a restituição dos pontos e majorou o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre milhas usadas por terceiros e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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