Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012: LATAM Pass

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 25/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001837-87.2025.8.06.0012
Julgamento25/09/2026
PlataformaLATAM Pass
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITA PELA FORNECEDORA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES."

O que foi decidido

Conta da consumidora no LATAM Pass foi bloqueada sem prova idônea e individualizada da infração; as telas sistêmicas unilaterais foram consideradas insuficientes. A Turma manteve a condenação, destacando a retenção de milhas de expressivo valor.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

Tire suas dúvidas no WhatsApp