Decisão comentada

TJCE, processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001: Smiles

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 30/07/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3099068-50.2025.8.06.0001
Julgamento30/07/2026
PlataformaSmiles
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"UTILIZAÇÃO DE MILHAS DO PROGRAMA SMILES, POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO."

O que foi decidido

Consumidora teve milhas do programa Smiles usadas fraudulentamente por terceiro. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a restituição das milhas, a multa e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre milhas usadas por terceiros e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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