Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020: Smiles

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 21/05/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000495-17.2025.8.06.0020
Julgamento21/05/2026
PlataformaSmiles
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"POSTERIOR CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR (CHARGEBACK). ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA DA RÉ DE TRANSAÇÕES DISTINTAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR."

O que foi decidido

Consumidor comprou milhas, emitiu bilhetes e depois contestou a compra (chargeback) alegando duplicidade. A ré provou transações distintas; a Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor e a suspensão da conta como medida de segurança.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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