| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 0046236-92.2015.8.06.0114 |
| Julgamento | 29/07/2020 |
| Plataforma | Smiles |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO DA ASSINATURA DO AUTOR. AMEAÇA DE CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM [valor omitido]. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR E DEVOLUÇÃO DAS MILHAS COBRADAS INDEVIDAMENTE."
O que foi decidido
Participante teve a assinatura do programa de milhas suspensa e a conta bloqueada após duplicidade de cobrança não resolvida. A Turma manteve o desbloqueio, a devolução das milhas e o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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