Decisão comentada

TJCE, processo nº 3004318-32.2023.8.06.0064: Programa de milhas

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 19/08/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3004318-32.2023.8.06.0064
Julgamento19/08/2024
PlataformaPrograma de milhas
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA VINCULADA A PROGRAMA DE MILHAS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS NÃO SATISFEITO PELA EMPRESA PROMOVIDA (ART. 373, II, CPC)."

O que foi decidido

Conta vinculada a programa de milhas foi bloqueada sem prova de violação das regras e sem contraditório. A Turma manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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