| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3004318-32.2023.8.06.0064 |
| Julgamento | 19/08/2024 |
| Plataforma | Programa de milhas |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DE CONTA VINCULADA A PROGRAMA DE MILHAS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS NÃO COMPROVADA. ÔNUS NÃO SATISFEITO PELA EMPRESA PROMOVIDA (ART. 373, II, CPC)."
O que foi decidido
Conta vinculada a programa de milhas foi bloqueada sem prova de violação das regras e sem contraditório. A Turma manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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