A regra e a exceção
Pela teoria finalista, consumidor é quem adquire o serviço como destinatário final. Quem usa a plataforma para vender estaria fora. Mas o STJ admite a exceção quando a empresa é vulnerável diante do fornecedor, o chamado finalismo mitigado. No REsp 1.195.642/RJ (Terceira Turma, julgado em 13/11/2012), o tribunal afirmou que a pessoa jurídica pode ser equiparada a consumidora "por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade" e que a relação de dependência de uma parte frente à outra pode caracterizar essa vulnerabilidade.
Como o TJCE tem aplicado
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0210204-40.2024.8.06.0001
"RESTABELECIMENTO DA CONTA AO STATUS QUO ANTE JÁ QUE A DESATIVAÇÃO DO PERFIL DO INSTAGRAM CONFIGUROU ILICITUDE A SER SANADA, DE FORMA QUE SE PERPETROU DE MODO UNILATERAL, SEM QUALQUER TRANSGRESSÃO OU JUSTIFICATIVA IDÔNEA."
Conta profissional de um escritório de advocacia desativada de forma unilateral. A Câmara rejeitou a alegação de ilegitimidade do Facebook Brasil, aplicou o Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica vulnerável e manteve a restituição integral da conta.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000789-14.2021.8.06.0019
"CONTA NO MERCADO LIVRE. BLOQUEIO SEM PRÉVIO AVISO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. CONDUTA ABUSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM REATIVAR A CONTA."
Vendedora teve a conta no Mercado Livre bloqueada sem aviso prévio e sem conseguir resolver o problema. A Turma aplicou a teoria finalista mitigada, determinou a reativação e o ressarcimento do valor retido, mas negou o dano moral.
E quando o CDC não se aplica?
A empresa continua protegida pelo Código Civil: boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação do abuso de direito. O próprio STJ, no REsp 1.195.642/RJ, afastou o CDC no ponto discutido e ainda assim manteve a condenação com base na responsabilidade civil comum. A diferença prática é o ônus da prova, que tende a ficar mais pesado para a empresa.
Motoristas e entregadores
Para motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado majoritariamente o Código Civil, seguindo o entendimento do STJ de que a relação é de natureza civil (CC 164.544/MG). Veja motorista desativado.
Dano moral da empresa
A súmula admite o dano moral da pessoa jurídica, mas ele depende de prova de abalo à reputação. O TJDFT negou indenização a um escritório mesmo com bloqueio indevido do WhatsApp Business (processo nº 0711179-75.2024.8.07.0001), enquanto o TJSP concedeu dano moral a uma loja bloqueada por suposta multiplicidade de contas que provou ser empresa distinta (processo nº 1041624-87.2021.8.26.0224).
Perguntas frequentes
MEI pode usar o CDC contra o Instagram?
Pode, se demonstrar vulnerabilidade diante da plataforma, pelo finalismo mitigado admitido pelo STJ. MEI também pode ajuizar no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, II).
Empresa grande tem a mesma proteção?
É mais difícil demonstrar vulnerabilidade. Nesses casos a discussão tende a seguir pelo Código Civil (boa-fé, função social, abuso de direito).
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
