Contas invadidas

Clonaram meu chip e perdi minhas contas

No golpe do SIM swap, o criminoso consegue transferir o seu número para outro chip e passa a receber os códigos de verificação das suas contas. Pode haver responsabilidade da operadora e da plataforma, mas a prova da transferência indevida é decisiva.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
Escritório de advocacia em Fortaleza/CE, atuação nacional · confira
Pessoa aflita diante do notebook depois de ter a conta invadida

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Ligue imediatamente para a operadora, peça o bloqueio da linha e um novo chip, e anote o protocolo.
  2. Peça à operadora, por escrito, o histórico de trocas de chip da sua linha (data e local da troca).
  3. Recupere as contas pelos fluxos oficiais e troque todas as senhas, começando pelo e-mail.
  4. Avise o banco se algum aplicativo financeiro usava aquele número.
  5. Registre boletim de ocorrência com o protocolo da operadora e os prints das contas invadidas.

Quem responde: operadora, plataforma ou os dois

A operadora responde pela segurança da linha: entregar o seu número a outra pessoa sem verificação adequada é falha do serviço de telefonia. A plataforma responde pela segurança da conta e pelo suporte à recuperação. No processo nº 0202809-86.2023.8.06.0112, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE reconheceu o dano moral contra a operadora e a plataforma num caso de SIM swap seguido de invasão do Instagram.

A Lei 9.099/1995 permite que ações contra operadoras e plataformas tramitem no Juizado Especial quando o valor e a complexidade se encaixam. Quando há necessidade de perícia complexa, o caso pode ir para a Justiça comum.

O lado da operadora é tratado em detalhe no site do escritório, com decisões do TJCE sobre o golpe do SIM swap: chip clonado e golpe no WhatsApp.

Quando a plataforma ganha

A prova é o que decide. No processo nº 0238697-61.2023.8.06.0001, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a improcedência porque a documentação não comprovou a clonagem nem a responsabilidade da operadora. O histórico de trocas de chip, os protocolos de atendimento e o boletim de ocorrência são as peças centrais.

Decisões do TJCE sobre chip clonado

Favorável em parte

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0202809-86.2023.8.06.0112

Apelação Cível · julgado em 26/02/2026
"CHIP E CONTA DO INSTAGRAM HACKEADO. SIM SWAP. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO."

Transferência indevida do chip (SIM swap) seguida da invasão da conta. A Câmara reconheceu o dano moral contra a operadora e a plataforma, com redução do valor.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0238697-61.2023.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 27/08/2025
"CLONAGEM DE CHIP TELEFÔNICO. ATAQUE HACKER QUE TERIA ENSEJADO A INVASÃO E POSTERIOR PERDA DE ACESSO A REDE SOCIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIENTE."

Os autores atribuíram à operadora a clonagem do chip e a perda da conta, mas a documentação não comprovou o ato ilícito. O pedido foi negado.

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Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Mais decisões recentes do TJCE

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000826-68.2021.8.06.0010

Recurso Inominado Cível · julgado em 17/09/2024
"CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL COM INVASÃO DE PERFIS DA AUTORA EM REDES SOCIAIS INSTAGRAM E WHATSAPP. GOLPES APLICADOS POR HACKERS NAS CONTAS DA REDES SOCIAIS DA PARTE AUTORA. FORTUITO INTERNO."

Após a clonagem da linha telefônica, hackers invadiram os perfis da autora no Instagram e no WhatsApp e aplicaram golpes. A Turma reconheceu fortuito interno e manteve a condenação solidária da plataforma e da operadora.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000827-53.2021.8.06.0010

Recurso Inominado Cível · julgado em 28/11/2024
"FORTUITO INTERNO RESULTANTE DO RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DAS MEDIDAS TOMADAS APÓS NOTIFICAÇÃO DA INVASÃO ÀS CONTAS DE REDES SOCIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 373, II, DO CPC."

Após a clonagem do número de celular da autora, terceiros usaram suas redes sociais para estelionato. A Turma manteve a legitimidade do Facebook, reconheceu fortuito interno e a falta de prova das medidas tomadas após a notificação da invasão, e negou o recurso.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001392-65.2022.8.06.0015

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/12/2024
"FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA QUE O CONSUMIDOR ESPERA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 14, DO, CDC) DAS REQUERIDAS."

Perfil da autora no Instagram foi invadido por hackers que aplicaram golpes financeiros. A Turma negou os recursos da plataforma e da operadora e manteve a condenação solidária por falha no dever de segurança.

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Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.

Perguntas frequentes

O que é SIM swap?

É a transferência fraudulenta do seu número de telefone para outro chip, controlado pelo golpista. Com isso, ele recebe os códigos por SMS e consegue trocar as senhas das suas contas.

A operadora pode ser responsabilizada?

Pode, se ficar provado que ela transferiu a linha sem verificação adequada. O TJCE reconheceu dano moral contra a operadora e a plataforma no processo nº 0202809-86.2023.8.06.0112.

Como provo que o chip foi clonado?

Peça à operadora o histórico de trocas de chip, guarde os protocolos de atendimento e registre boletim de ocorrência. Sem esses documentos, o TJCE já negou o pedido (processo nº 0238697-61.2023.8.06.0001).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, analisando um caso no tablet

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Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.

  1. Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
  2. Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
  3. Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
  4. Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.