
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print da mensagem de bloqueio, do histórico de entregas e dos ganhos.
- Peça a revisão pelo aplicativo e pergunte qual foi a infração; guarde o protocolo.
- Junte extratos de ganhos dos últimos meses.
- Se a alegação for de pedido não entregue, reúna o que mostra a entrega: fotos, conversas, horários.
- Anote se houve aviso prévio ou não.
O que os tribunais têm decidido
No TJCE, a 1ª Turma Recursal manteve reativação e dano moral de um entregador bloqueado no iFood sem prova de violação do código de conduta, destacando a impossibilidade de gerar renda (processo nº 3001155-78.2024.8.06.0009). A 4ª Turma Recursal manteve o restabelecimento, os lucros cessantes e o dano moral de um entregador do Mercado Livre, porque os documentos da plataforma só vieram com o recurso (processo nº 3002197-13.2025.8.06.0015).
Fora do Ceará, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou uma cláusula de rescisão unilateral imotivada pela função social e pela boa-fé (processo nº 1001481-11.2024.8.26.0302).
Quando a plataforma ganha
A cláusula de rescisão unilateral tem sido aceita em vários julgados. A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve a negativa de reativação de um entregador do iFood pela previsão contratual (processo nº 3000583-34.2025.8.06.0221) e admitiu o descredenciamento motivado por falhas reiteradas (processo nº 3000036-90.2026.8.06.0113). O TJDFT seguiu a mesma linha (processo nº 0751580-56.2023.8.07.0000).
Decisões sobre entregadores
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001155-78.2024.8.06.0009
"BLOQUEIO DE MOTORISTA NA PLATAFORMA IFOOD SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE VIOLAÇÃO DO MOTORISTA AO CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA."
Entregador foi bloqueado no iFood sem prova de violação ao código de conduta. A Turma manteve a reativação e o dano moral, destacando a impossibilidade de gerar renda para o sustento da família.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3005653-52.2024.8.06.0064
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DE INFRAÇÃO PELO ENTREGADOR. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DEVER DE INDENIZAR."
Conta de entregador no iFood foi bloqueada sem comprovação concreta de infração e sem aviso prévio. A Turma reconheceu a liberdade contratual, mas manteve o dever de indenizar, negando os recursos das duas partes.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3002197-13.2025.8.06.0015
"RESTABELECIMENTO DA CONTA MANTIDO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E PERDA DE RENDA DEMONSTRADOS."
Motorista de entregas teve a conta no Mercado Livre bloqueada sem justificativa comprovada; os documentos da plataforma só vieram com o recurso. A Turma manteve o restabelecimento, os lucros cessantes e o dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000583-34.2025.8.06.0221
"SENTENÇA INDEFERINDO A REATIVAÇÃO DA CONTA E A REPARAÇÃO MORAL. PREVISÃO CONTRATUAL DA RESCISÃO UNILATERAL."
Entregador foi descredenciado do iFood e a sentença negou a reativação e o dano moral. A Turma manteve a sentença pela previsão contratual de rescisão unilateral e pela autonomia da vontade.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000036-90.2026.8.06.0113
"DESCREDENCIAMENTO MOTIVADO PELA IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS REITERADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS."
Entregador foi descredenciado por falhas reiteradas, como pedidos não recebidos e divergências no contato com destinatários. A Turma afastou o CDC, admitiu a resilição unilateral prevista em contrato (art. 473 do CC) e manteve a improcedência.
TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, processo nº 1001481-11.2024.8.26.0302
"não pode prevalecer a cláusula contratual de rescisão unilateral imotivada, em respeito à função social do contrato e da boa-fé objetiva."
Recurso da Uber parcialmente provido em aspecto acessório: mantidos lucros cessantes e dano moral pelo descredenciamento sem justo motivo comprovado; a cláusula de rescisão unilateral imotivada não prevaleceu.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Mais decisões sobre entregadores
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3021844-02.2026.8.06.0001
"RESCISÃO UNILATERAL IFOOD. AUSENTE AVISO PRÉVIO OU DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUE CONSISTIU O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA. REATIVAÇÃO DE CADASTRO DE ENTREGADOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO."
Entregador foi desligado do iFood sem aviso prévio nem direito de defesa, sem prova do descumprimento do código de conduta. A Câmara negou o apelo da plataforma e manteve a reativação e o dano moral.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3008824-75.2025.8.06.0001
"BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR SEM COMPROVAÇÃO DE FRAUDE E SEM GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. ILICITUDE DO ATO. APLICAÇÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. BOA-FÉ OBJETIVA VIOLADA. REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA."
Entregador teve a conta suspensa de forma repentina, sem aviso prévio nem prova de fraude. A Câmara aplicou a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a boa-fé e manteve reintegração, lucros cessantes e dano moral.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3032207-82.2025.8.06.0001
"SUPOSTA FRAUDE OPERACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E DE OPORTUNIDADE DE DEFESA. DESLIGAMENTO ILÍCITO. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."
Entregador foi descredenciado do iFood por suposta fraude operacional, sem informação adequada nem defesa. A Câmara afastou o CDC, mas aplicou a boa-fé, a eficácia horizontal e o art. 20 da LGPD, manteve reativação e dano moral e limitou os lucros cessantes.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3041417-94.2024.8.06.0001
"BLOQUEIO EM APLICATIVO. ENTREGADOR. AUSENTE PROVA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE USO DA PLATAFORMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA. LUCROS CESSANTES AFASTADOS."
Entregador teve a conta desativada sob alegação de condutas irregulares, sem prova nos autos. A Câmara manteve o dano moral, mas afastou os lucros cessantes.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3058881-97.2025.8.06.0001
"DESCREDENCIAMENTO AMPARADO NOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO COMPULSÓRIA DA CONTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
Entregador teve o cadastro desativado no iFood com base nos termos de uso. A Câmara afastou o CDC por falta de vulnerabilidade qualificada, reconheceu a legitimidade do descredenciamento e manteve a improcedência.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001700-21.2024.8.06.0019
"CANCELAMENTO DA CONTA DE ENTREGADOR PARCEIRO NA PLATAFORMA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA. POSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INOCORRENTES."
Entregador teve a conta cancelada no iFood por suposta violação do código de conduta. A Turma entendeu que houve possibilidade de contraditório e exercício regular de direito e manteve a improcedência.
Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.
Perguntas frequentes
O iFood pode me desligar sem motivo?
Há decisões nos dois sentidos. O TJCE já manteve o desligamento pela cláusula contratual (processo nº 3000583-34.2025.8.06.0221) e já mandou reativar e indenizar quando a plataforma alegou infração sem provar (processo nº 3001155-78.2024.8.06.0009).
Fui bloqueado no Mercado Livre como entregador. Tenho direito a algo?
A 4ª Turma Recursal do TJCE manteve restabelecimento, lucros cessantes e dano moral num caso assim, com perda de renda demonstrada (processo nº 3002197-13.2025.8.06.0015).

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

