A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). Depois de deferida, o juiz fixa prazo para cumprimento e multa diária. O TJCE já negou a urgência por causa do longo tempo entre a invasão e a ação:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3005130-67.2026.8.06.0000
"LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A INVASÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONTEMPORÂNEO."
O titular demorou a entrar com a ação depois da invasão, que começou com uma mensagem falsa sobre selo de verificação. A Câmara negou a tutela de urgência por falta de perigo atual e necessidade de provas.
Perguntas frequentes
A liminar negada pode ser revista?
Pode, por recurso (agravo de instrumento) ou por nova análise do juiz se surgirem provas. No processo nº 0630350-06.2025.8.06.0000, o TJCE reformou uma decisão que tinha negado a tutela.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
