Decisões conferidas no inteiro teor ou em fonte oficial do tribunal (PDF do acórdão, sistema de jurisprudência ou notícia oficial com o número do processo). Algumas são sentenças ou decisões liminares de primeiro grau, identificadas como tal. Nomes de usuário e valores foram omitidos.
| Decisões | Favoráveis | Em parte | Desfavoráveis |
|---|---|---|---|
| 23 | 9 | 3 | 11 |
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0703571-55.2026.8.07.0001
"RECUPERAÇÃO DE ACESSO. AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES (2FA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE URL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO."
Mantida a condenação do Facebook a remover ou redefinir a autenticação em dois fatores e restabelecer o acesso da empresa autora; a alegação de falta da URL da conta foi tida como inovação recursal.
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0704289-47.2025.8.07.0014
"PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). JOGO ELETRÔNICO. BANIMENTO DE CONTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA."
Jogador banido permanentemente desistiu da ação contra a desenvolvedora e manteve só o Google; a Turma confirmou a improcedência, por ilegitimidade passiva e culpa exclusiva de terceiro: a plataforma que hospeda o aplicativo não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora.
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0738952-61.2025.8.07.0001
"WHATSAPP BUSINESS. BLOQUEIO ARBITRÁRIO DE CONTA PROFISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA."
Sentença havia confirmado a reativação da conta de WhatsApp Business da clínica, mas negado dano moral. A Turma reformou para condenar o Facebook Brasil em danos morais à pessoa jurídica, considerando o bloqueio arbitrário e prolongado do principal canal de atendimento e o descumprimento da tutela.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0709022-81.2024.8.07.0017
"APLICATIVO DE REMESSA. CONTRATO CIVIL. BLOQUEIO DE CADASTRO COMO ENTREGADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."
Apelação da Lalamove provida para afastar o dano moral pelo bloqueio do cadastro de entregador; a reativação já havia sido negada na sentença.
TJDFT, 1ª Turma Cível, processo nº 0720307-04.2024.8.07.0007
"SUSPENSÃO DE CONTA DE VENDEDOR. APLICABILIDADE DO CDC (FINALISMO MITIGADO). LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO PERDIDO."
Vendedora obteve o restabelecimento da conta na origem, mas o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de prova contábil robusta do lucro líquido perdido; a Turma admitiu o CDC pelo finalismo mitigado, sem alterar o resultado.
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0707397-75.2025.8.07.0017
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA. ALEGADA VIOLAÇÃO A TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Apelação do Facebook desprovida: a desativação unilateral, sem indicação específica do ato ilícito, viola o dever de informação e a boa-fé objetiva; mantidos reativação e dano moral.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0749489-19.2025.8.07.0001
"À ré competia provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, consistente na violação aos termos de serviço, ônus do qual não se des."
Apelação da ré desprovida: mantido o restabelecimento da conta, porque a plataforma não provou a violação aos termos de serviço nem a alegada impossibilidade técnica; legitimidade do Facebook Brasil pelo art. 11, § 2º, do Marco Civil.
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 0706298-64.2025.8.07.0019
"SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTA DE EMAIL. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS CONSIDERADAS INADEQUADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO."
Google suspendeu temporariamente a conta de e-mail alegando armazenamento de imagens inadequadas, sem comprovar a infração; dano moral mantido, com redução do valor.
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 0704306-22.2025.8.07.0002
"REMOÇÃO DE CANAL. VIOLAÇÃO ÀS POLÍTICAS DE USO COMPROVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL MÍNIMA. LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO."
Improcedência mantida: comprovada a violação às políticas de uso, a remoção do canal foi legítima, com intervenção judicial mínima na liberdade contratual.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0703354-20.2024.8.07.0021
"ANÚNCIO EM PLATAFORMA. BLOQUEIO. ADEQUAÇÃO. DESBLOQUEIO E INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COIBIÇÃO DE PRÁTICA APARENTEMENTE ILÍCITA. POSSIBILIDADE."
Mantida a improcedência do pedido de restituição da conta na OLX: havendo prova de tentativa de anúncio irregular, o bloqueio é adequado para coibir prática aparentemente ilícita.
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 0711205-24.2025.8.07.0006
"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA."
Mantida a reativação da conta: a ré alegou genericamente violação aos Padrões da Comunidade, sem prova concreta da infração nem notificação prévia.
TJDFT, 6ª Turma Cível, processo nº 0713832-75.2023.8.07.0004
"o bloqueio da conta da recorrida no "WhatsApp" ocorreu de forma unilateral e sem prévia notificação ou indicação concreta da suposta violação aos termos de serviço."
Mantida a reativação e o dano moral à pessoa jurídica pelo bloqueio unilateral sem prévia notificação nem indicação concreta da violação; recurso da ré provido só para reduzir a indenização.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0717125-91.2025.8.07.0001
"a quem incumbia a comprovação da prévia comunicação à parte demandante quanto à suspensão/bloqueio dos serviços contratados, assim como a demonstração da violação dos termos de serviço com o motivo indicado para a adoção da medida restritiva."
Cabia ao Mercado Pago provar a comunicação prévia e a violação dos termos que motivou a medida; sem essa prova, mantidos ressarcimento do valor bloqueado e dano moral.
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 0700566-20.2025.8.07.0014
"CONTA NO APLICATIVO WHATSAPP. USO COMERCIAL DE CONTA PESSOAL. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. LICITUDE DA EXCLUSÃO."
Mantida a improcedência: a autora usava conta pessoal de WhatsApp para fins comerciais, o que violava os termos de uso e tornou lícita a exclusão. Reconhecida, porém, a legitimidade passiva do Facebook Brasil e a relação de consumo.
TJDFT, 8ª Turma Cível, processo nº 0712440-52.2023.8.07.0020
"INVASÃO DE CONTA CORPORATIVA POR TERCEIROS. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O RESTABELECIMENTO DE ACESSO. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL."
Empresa de publicidade digital teve a conta invadida por hackers e o acesso do titular bloqueado por ao menos 24 dias; a Turma reconheceu dano extrapatrimonial pelo comprometimento da atividade empresarial.
TJDFT, 3ª Turma Cível, processo nº 0720956-37.2022.8.07.0007
"RESTRIÇÃO A VEICULAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANÚNCIOS. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE ANÁLISE DA RESTRIÇÃO. RESPOSTA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INVIABIALIZADOS."
Aplicou o CDC ao serviço remunerado de impulsionamento e reconheceu a falta de motivação e de resposta ao pedido de revisão da restrição da conta comercial; dano moral negado por ausência de afetação da imagem da marca ou de direitos da personalidade.
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 0727218-05.2024.8.07.0016
"CONTA HACKEADA POR TERCEIRO. FRAUDE. ESTELIONATO CIBERNÉTICO OU VIRTUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DESÍDIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO."
Recurso da autora provido: além do restabelecimento do acesso já deferido, a Turma reconheceu dano moral pela desídia da plataforma diante da conta hackeada por terceiro e usada para estelionato virtual.
TJDFT, 1ª Turma Cível, processo nº 0703780-09.2022.8.07.0019
"SUSPENSÃO/BANIMENTO DE JOGO ONLINE FREE FIRE PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE HACKS EM DESACORDO COM OS TERMOS DE USO. USO DE PROGRAMAS INDEVIDOS."
Mesmo com inversão do ônus da prova, ficou demonstrado o uso de programas não autorizados (hacks) para obter vantagens no jogo, o que legitimou a suspensão/banimento.
TJDFT, 8ª Turma Cível, processo nº 0711179-75.2024.8.07.0001
"Ainda que se reconheça como indevida o bloqueio da conta da autora na plataforma “WhatsApp Business”, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais depende de provas da violação da honra objetiva da primeira."
Escritório de advocacia teve a conta de WhatsApp Business bloqueada; ainda que indevido o bloqueio, o dano moral da pessoa jurídica depende de prova de violação à honra objetiva, não demonstrada.
TJDFT, 6ª Turma Cível, processo nº 0731004-08.2024.8.07.0000
"a própria parte agravante reconhece que não é possível, com base nos documentos produzidos, aferir o que deu causa à restrição imposta."
Mantido o indeferimento da tutela para reativar conta pessoal do TikTok, pois os documentos não permitiam aferir a causa da restrição; necessário contraditório.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0706611-41.2023.8.07.0004
"UBER. CONTRATO CIVIL POR PRAZO INDETERMINADO. CONDUTA IMPRÓPRIA. DESATIVAÇÃO DO CADASTRO DO MOTORISTA. POSSIBILIDADE."
Relação entre Uber e motorista tratada como contrato civil por prazo indeterminado; a desativação do cadastro por conduta imprópria foi considerada possível.
TJDFT, 8ª Turma Cível, processo nº 0713314-71.2022.8.07.0020
"EXCLUSÃO DE CONTA DE USUÁRIO. MEDIDA LÍCITA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS CONSIDERADAS INADEQUADAS PARA MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA."
Encerramento permanente de conta Google após detecção de arquivos considerados inapropriados foi tido como medida lícita, amparada nos termos de uso e na política de tolerância zero contra violação da dignidade de menores.
TJDFT, 7ª Turma Cível, processo nº 0751580-56.2023.8.07.0000
"IFOOD. DESATIVAÇÃO DO CADASTRO DO ENTREGADOR. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO."
Negada tutela de urgência para recadastrar entregador: a Turma entendeu possível a resilição unilateral sem aviso prévio, pela autonomia privada e liberdade contratual.
A ação pode ser proposta no domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I), e o atendimento é feito a distância, com processo eletrônico. Veja atuação nacional.
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